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O Carro Vendido no Brasil Protege o Ciclista?

O carro vendido no Brasil protege o ciclista? Banner sobre segurança viária da Cyberbikes Brasil

Nem sempre — e quase ninguém te conta como a frente do carro trata quem está do lado de fora dele. A segurança do ciclista depende de três coisas que o sistema controla: a velocidade da via, o desenho da rua e o projeto do veículo. A única avaliação pública e comparável de como um carro vendido na região protege pedestres e ciclistas é a do Latin NCAP, um programa independente e voluntário, e não uma certificação do governo.

Ou seja: você compra um carro sabendo quantos airbags ele tem, mas raramente sabendo o que o capô faz com a cabeça de um ciclista a 50 km/h. E o ciclista brasileiro continua espremido entre uma pista hostil e uma calçada onde quase nunca pode legalmente estar. Vamos aos fatos.

Quem mede se um carro machuca menos o ciclista?

Na América Latina, quem faz esse teste de forma pública é o Latin NCAP. O programa compra os carros em concessionárias, “como qualquer consumidor”, e avalia quatro áreas: proteção do adulto, proteção da criança, proteção de pedestres e usuários vulneráveis e sistemas de assistência à segurança. A avaliação de pedestres entrou na nota de estrelas desde 2020.

O teste de proteção para pedestres mede as lesões na perna inferior, na perna superior (fêmur e pelve), na cabeça de criança e na cabeça de adulto, com base nos limites das normas ONU 127 / GTR 9. Também testa a frenagem autônoma de emergência (AEB) para usuários vulneráveis.

O que mudou no protocolo Latin NCAP de 2026?

Segundo o anúncio oficial, o novo protocolo vale de 1º de janeiro de 2026 a dezembro de 2029 e passa a exigir que a AEB detecte pedestres à noite e ciclistas. E a regra mais importante: a área com pior nota define a nota final do carro. Não dá mais para compensar uma frente perigosa com muitos airbags para quem está dentro.

Ótimo avanço. Mas repare no detalhe: é um teste independente. A Resolução CONTRAN nº 717/2017 colocou a “proteção para pedestre” num cronograma de estudos técnicos para regulamentação de itens de segurança veicular. Estudo técnico, por si só, não é padrão obrigatório — e o que vira ou não exigência para o carro que você compra é escolha de política pública, não acidente.

Infográfico sobre segurança do ciclista: risco de morte 4,5 vezes maior entre 50 e 65 km/h e as quatro áreas do Latin NCAP
Velocidade e projeto do veículo decidem quem sai vivo. Fontes: OMS e Latin NCAP.

Por que a velocidade pesa mais que o para-choque?

Porque física não negocia. A Organização Mundial da Saúde informa que o risco de morte de um pedestre atingido pela frente de um carro sobe 4,5 vezes entre 50 km/h e 65 km/h, e que cada 1% a mais na velocidade média aumenta em 4% o risco de acidente fatal. A OMS também estima cerca de 1,16 milhão de mortes por ano no trânsito do mundo, mais da metade entre pedestres, ciclistas e motociclistas.

Por isso a melhor frente de carro do mundo não salva uma avenida projetada para 70 km/h cortando bairro residencial. Em São Paulo, muitas dessas vias são o que o urbanismo chama, em inglês “stroad”, em português “estrua”: meio estrada, meio rua, rápida demais para ter gente e lenta demais para ser rodovia. Quem desenha a via decide a velocidade real, não a placa.

O trânsito brasileiro está matando mais ou menos?

Mais, na última década completa. Estudo do IPEA contou cerca de 392 mil mortes no trânsito entre 2010 e 2019, 13,5% a mais que na década anterior. O Observatório Nacional de Segurança Viária destaca que as mortes de motociclistas dobraram, de 60 mil para 120 mil, e que em 2021 foram 33,8 mil mortes no trânsito, 11,9 mil delas de motociclistas. A receita dos especialistas ouvidos pelo ONSV: investimento combinado em infraestrutura viária e fiscalização.

E dá para mudar. No estado de São Paulo, o Infosiga registrou em 2025 queda de 1% nas mortes em relação a 2024, e em janeiro de 2026 foram 19 ciclistas mortos contra 32 em janeiro de 2025, segundo balanço do Detran-SP publicado pela Abetran. Um mês não faz tendência, mas mostra o ponto: morte no trânsito responde a política pública. Não é destino, e não é “jeito do brasileiro”.

Onde a bicicleta elétrica entra nessa conta?

Do lado mais leve da balança. Pela Resolução CONTRAN nº 996/2023, bicicleta elétrica tem motor de até 1000 W, assistência até 32 km/h, só funciona quando você pedala e não tem acelerador. Ela segue as mesmas regras do CTB para bicicletas e não tem registro, licenciamento nem emplacamento (Art. 12). A gente explica tudo no guia completo da lei da bicicleta elétrica no Brasil.

Agora veja onde ela pode andar. O Art. 58 do CTB manda a bicicleta para os bordos da pista, “com preferência sobre os veículos automotores”, quando não há ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. O Art. 59 só permite a calçada onde o órgão de trânsito autoriza e sinaliza. Tradução: sem ciclovia, a lei te coloca ao lado dos carros, na mesma faixa. É o desenho do sistema que expõe o ciclista, não a coragem dele.

Enquanto isso, o carro segue pagando imposto, licenciamento, seguro e combustível, e a e-bike roda com centavos por recarga. Já fizemos as contas em bicicleta elétrica paga IPVA ou licenciamento? É o ângulo liberdade: sair da conta que o sistema te cobra todo mês. E, já que segurança começa pelo freio, a Cyberbikes Centauro GT vem com freios hidráulicos de 4 pistões e discos de 180 mm × 2,3 mm.

Perguntas frequentes

O Latin NCAP avalia a proteção de ciclistas?

Sim. O Latin NCAP avalia a proteção de pedestres e usuários vulneráveis desde 2020, e o protocolo de 2026 exige que a frenagem autônoma de emergência detecte ciclistas e pedestres à noite. A área com pior nota define a nota final do carro.

A velocidade do carro muda o risco para o ciclista?

Muda muito. Segundo a OMS, o risco de morte de um pedestre atingido por um carro sobe 4,5 vezes entre 50 km/h e 65 km/h, e cada 1% a mais na velocidade média aumenta em 4% o risco de acidente fatal.

A bicicleta elétrica pode andar na calçada?

Só onde o órgão de trânsito autoriza e sinaliza, conforme o Art. 59 do CTB. Sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o Art. 58 determina circular nos bordos da pista, no sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

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