No Brasil, a velocidade máxima de assistência do motor de uma bicicleta elétrica é de 32 km/h. É esse o limite que a Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabelece para que a sua e-bike continue sendo equiparada a uma bicicleta comum — sem necessidade de CNH, emplacamento ou registro. Passou disso, muda tudo. Veja o que a lei diz e o que isso significa na prática para quem pedala em São Paulo.

O que diz a lei sobre a velocidade da bicicleta elétrica
Desde 1º de janeiro de 2026, as regras da Resolução CONTRAN nº 996/2023 valem integralmente em todo o país. Para ser considerada uma bicicleta elétrica (e não um ciclomotor), o veículo precisa cumprir três condições ao mesmo tempo:
- Velocidade máxima do motor: até 32 km/h. O motor para de ajudar acima disso — você pode ir mais rápido pedalando, mas no esforço das suas pernas.
- Potência nominal: até 1.000 W. As bicicletas elétricas da Cyberbikes Brasil usam motor de 850 W e bateria de 52 V, dentro do limite legal.
- Pedal assistido, sem acelerador manual. A assistência só funciona quando você pedala.
Cumprindo esses requisitos, sua e-bike é tratada como bicicleta: nada de CNH, placa, licenciamento, Renavam ou IPVA.
O que acontece se a e-bike passar de 32 km/h?
Se o motor empurra o veículo acima de 32 km/h por conta própria, ou se a potência ultrapassa 1.000 W, ou se há acelerador, ele deixa de ser bicicleta elétrica aos olhos da lei e vira ciclomotor. Aí o jogo muda: passa a exigir registro, emplacamento e habilitação na categoria ACC (ou A). Por isso, modelos sérios vêm com limitador eletrônico de velocidade de fábrica — é o que mantém você dentro da legalidade e longe de multas.
32 km/h é rápido o suficiente?
Para o trânsito urbano, sim — e com folga. A 32 km/h você acompanha o fluxo de boa parte das ruas de São Paulo, encara subidas sem suar a camisa e ainda mantém uma margem segura de controle. Numa e-bike de boa procedência, como a Centauro, esse limite vira viagem confortável: você chega ao trabalho sem cansaço, sem trânsito e sem gastar com combustível ou estacionamento.
Perguntas frequentes
Qual a velocidade máxima legal de uma bicicleta elétrica no Brasil?
O motor pode dar assistência até 32 km/h. Acima dessa velocidade, a e-bike deixa de ser equiparada a bicicleta e passa a ser classificada como ciclomotor, exigindo registro e habilitação.
Posso andar mais rápido que 32 km/h na bicicleta elétrica?
Sim, mas apenas com a força das suas próprias pernas. O motor para de ajudar ao atingir 32 km/h. Isso mantém o veículo na categoria de bicicleta, sem necessidade de CNH ou placa.
A bicicleta elétrica da Cyberbikes é legalizada?
Sim. As e-bikes da Cyberbikes Brasil têm motor de 850 W (dentro do limite de 1.000 W) e funcionam por pedal assistido, atendendo aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 996/2023.
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